Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos (CPAE)
O CPAE, Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos, é obrigatório segundo o Código de Direito Canônico e colabora com a paróquia no âmbito administrativo, ajudando o padre em assuntos ligados a reformas e manutenção do patrimônio paroquial, promoções, aquisição de bens e materiais, como também o bom uso dos recursos adquiridos pela Paróquia.
01 - O CPAE é o órgão representativo da comunidade
paroquial, que sob a presidência do pároco, colabora na administração dos bens
da paróquia, atendendo as necessidades pastorais definidas pelo pároco, junto
com o Conselho Pastoral Paroquial (CPP).
02 - O CPAE é distinto do Conselho Paroquial de Pastoral ou de comissões de festas e obras.
03 - O CPAE é presidido pelo pároco ou administrador paroquial, não podendo se reunir sem a
sua presença ou de uma pessoa por ele especialmente indicada, para presidir a
reunião.
04 - Para a
constituição do CPAE, escolher pessoas responsáveis, católicas, dignas,
honestas, conscientes de seu papel, disponíveis e capazes no campo
administrativo.
05 - O CPAE será constituído, por no mínimo, 05 (cinco) membros, sem direito a remuneração.
06 - Os
membros são escolhidos pelo pároco e aprovados pelo Conselho Paroquial e pelo
Conselho Econômico Diocesano.
07 - O
mandato dos seus membros será de 3 (três) anos.
08 - Vagando
algum cargo, o próprio CPAE escolherá um substituto para completar o mandato do
membro desistente ou impedido.
09 - Os
membros podem ser reconduzidos ao cargo na eleição seguinte, apenas uma vez.
10 - O CPAE é obrigatório e deve existir em todas as paróquias.
11 - O CPAE será constituído por:
Coordenadora:
Euripes Florencio Casagrande
Vice-Coordenadora: Soleni T. G. Stachissini
Tesoureira: Rita de Cássia Ferracini Basso
Vice Tesoureira: Geraldo Basso
Secretário: Rafael Aparecido Tigre Custódio
Vice-Secretária:
Vania Gato